Regime de bens

Ao tratar de casamento e divórcio, um dos pontos que mais gera dúvidas é o regime de bens. Esse tema é fundamental, pois influencia diretamente a divisão do patrimônio em caso de separação. Muitas pessoas buscam orientações com uma advogada de família ou uma advogada para divórcio justamente para entender como funciona a partilha e evitar conflitos futuros.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funcionam os principais regimes de bens no Brasil e quando pode ser importante buscar auxílio de uma advogada especialista em divórcio ou de uma advogada para família para garantir segurança jurídica.

O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal durante o casamento e, eventualmente, como será feita a partilha no caso de divórcio. Ele pode ser definido no momento da celebração do casamento ou, em alguns casos, alterado judicialmente.

O Código Civil prevê diferentes tipos de regimes, sendo os mais comuns: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

Comunhão parcial de bens

Este é o regime mais utilizado no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal de forma igualitária, independentemente de quem pagou ou assinou o contrato. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.

Esse regime busca equilíbrio entre a vida conjunta e a preservação do patrimônio pessoal anterior ao casamento. É muito comum que casais que não escolhem outro regime sejam automaticamente submetidos a este.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal, todos os bens — adquiridos antes ou durante o casamento — passam a compor um patrimônio comum. Isso significa que, em caso de divórcio, tudo será dividido igualmente, com exceção de bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.

Por envolver uma fusão total de patrimônios, é importante avaliar com cautela antes de optar por esse regime.

Separação de bens

Neste regime, cada cônjuge mantém a administração exclusiva dos bens que possui, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, não há divisão patrimonial, exceto se houver comprovação de esforço comum na aquisição de determinados bens.

A separação pode ser convencional (quando o casal escolhe livremente) ou obrigatória (em casos previstos em lei, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos).

A importância da orientação profissional

Como cada caso é único, a escolha do regime de bens deve ser feita de forma consciente e planejada. Em situações de divórcio, contar com uma advogada especialista em divórcio é essencial para garantir que a partilha seja justa e de acordo com a lei.

Da mesma forma, a atuação de uma advogada de família ou advogada para família pode ser determinante não apenas no momento do término da relação, mas também na orientação preventiva antes do casamento ou da união estável.

Conclusão

Entender os regimes de bens é fundamental para quem está casando ou pensando em se divorciar. Cada regime traz direitos e responsabilidades que podem impactar diretamente a vida financeira e patrimonial do casal.

Seja na fase do planejamento do casamento ou diante de um processo de separação, buscar o apoio de uma advogada para divórcio ou de uma advogada de família garante mais tranquilidade, segurança jurídica e clareza em relação aos direitos de cada parte.

Esse conhecimento ajuda a evitar conflitos e permite que decisões importantes sejam tomadas com responsabilidade.

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